Código de Conduta Ética

Princípios, valores e regras que orientam a conduta de todos os colaboradores e prestadores de serviço da Damapel.

1 Como aplicar o Código

O Código de Conduta Ética da Damapel aplica-se a todos os colaboradores e prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Damapel.

Este Código será periodicamente revisto e atualizado, no mínimo a cada dois anos, sob responsabilidade do Comitê de Conduta Ética, cabendo ao CEO sua aprovação. A liderança e o Comitê de Conduta Ética da companhia devem zelar pela aplicação das orientações deste Código.

A Damapel promoverá periodicamente o treinamento, no mínimo anual, de seus colaboradores e prestadores de serviço para disseminar e consolidar os princípios e regras aqui contidos.

As orientações deste Código devem ser observadas em todas as atividades da companhia. No entanto, é possível que você se depare com alguma situação em que as orientações deste Código não sejam suficientes. Nesses casos, o seu talento pessoal, seu espírito criativo e seu poder de iniciativa para inovar em prol da Damapel poderão auxiliá-lo na sua tomada de decisão, sempre procure avaliar os riscos e as consequências de seus atos.

Assim, nesses casos, faça previamente um exercício de reflexão:

  • Minha conduta é compatível com os valores da Damapel?
  • Terei tranquilidade para explicar que agi de maneira adequada?
  • Minha conduta serve de exemplo para meus colegas de trabalho?
  • Avaliei os riscos e a decisão a ser tomada é a melhor para a Damapel?

Caso responda positivamente a todas as questões acima, haverá um forte indicativo de que a sua atitude está em conformidade e que está contribuindo para o fortalecimento da cultura de integridade da Damapel. Caso ainda tenha dúvidas sobre a conduta a ser adotada, você deverá consultar seu superior imediato ou o Comitê de Conduta Ética.

Devemos estar cientes de que a Damapel mantém procedimentos de controle e que o descumprimento dos princípios e compromissos aqui expressos poderá acarretar a adoção de medidas disciplinares ou outras consequências, conforme estabelecem a legislação aplicável e as normas internas da companhia.

É dever de todos resguardar a companhia de todo e qualquer desvio de que venha ter conhecimento, ainda que aparente. Assim, caso você se depare com situações que possam configurar não conformidades, reporte ao Canal de Denúncia da Damapel, de forma tempestiva, honesta, razoável e responsável, detalhando atitudes ou práticas que não observem as diretrizes deste Código, as normas internas da Damapel ou a legislação.

Os canais de atendimento do Comitê de Conduta Ética são seguros e confiáveis, garantindo o anonimato e o sigilo do conteúdo da demanda. Promovemos um ambiente de proteção contra qualquer forma de retaliação aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de quaisquer possíveis irregularidades.

2 Filosofia Empresarial — Nossos Valores

Missão

Produzir e comercializar produtos de qualidade, oferecendo o melhor produto, respeitando o meio ambiente, maximizando a rentabilidade e visando o crescimento dos colaboradores.

Visão

Investir em novas tecnologias para melhorias dos processos produtivos, desenvolver novos produtos e construir uma posição sólida no mercado de papéis descartáveis.

Nossos Valores

O constante aperfeiçoamento e inovação, compreensão e valorização do que é importante para os clientes, estabelecimento de parcerias sólidas, relações de confiança e responsabilidade entre fornecedores e clientes.

Os valores da Damapel devem ser refletidos em todas as nossas ações e decisões, na busca de concretizarmos nossa Missão e nossa Visão. Por isso é importante conhecê-los e compartilhá-los. Desses valores surgem os três princípios que sustentam as orientações deste Código:

  • Compreensão e Valorização do que é importante.
  • Aperfeiçoamento e Inovação.
  • Relações de Confiança e Responsabilidade.

3 Nossos Compromissos de Conduta

  • Exemplo — a liderança da Damapel é responsável por promover os princípios e os valores estabelecidos neste Código, devendo sempre servir de exemplos para que suas equipes se sintam integradas e parte de uma única organização, mantendo coerência plena entre discurso e a prática.
  • Responsabilidade — todos os colaboradores têm o dever de atuar com diligência, devendo prestar contas dos atos que praticarem, na forma estabelecida nos padrões internos e sempre que lhes for demandado. Ao mesmo tempo, todos são proporcionalmente responsáveis pelos seus atos e, quando aplicável, pelas decisões tomadas no exercício de suas respectivas atribuições.
  • Confiança — a Damapel confia e presume a integridade e a boa-fé de seus colaboradores em suas atividades profissionais, os orienta a cumprir as normas e os padrões e, ao mesmo tempo, reconhece que os objetivos e interesses da empresa devem sempre prevalecer sobre os interesses individuais.
  • União — as equipes de trabalho da Damapel serão formadas com comprometimento, com propósitos alinhados aos objetivos estratégicos da companhia e com capacidade de aplicar as diversas habilidades e competências de cada um de seus membros.
  • Cooperação — a Damapel valoriza a cooperação e estimula que cada um dos seus colaboradores tenha, no exercício de suas atividades, um espírito cooperativo e solidário, compartilhando conhecimentos e experiências, de modo a alcançar o sucesso da empresa como um todo, atuando como uma equipe única de alto desempenho.
  • Inovação — a inovação e a criatividade dos colaboradores serão constantemente incentivadas pela Damapel, pois são as novas ideias, as novas soluções e a compreensão das transformações internas e externas à empresa que conduzem à excelência e à evolução da organização e da sociedade.
  • Cuidado com a imagem — todos os colaboradores da Damapel carregam consigo a imagem e a reputação da companhia, dentro e fora dela. Por este motivo, a conduta de todos que atente contra os valores e a reputação da empresa, mesmo que o ato aconteça no ambiente da Internet ou por meio de seus perfis em redes sociais, caracteriza quebra de decoro profissional e poderá implicar a aplicação de sanções disciplinares.
  • Divulgação de informações — a Damapel respeita a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e as demais leis que tratam do tema e mantém a confidencialidade das informações pessoais. Respeitamos, acima de tudo, os dados pessoais dos nossos diretores, colaboradores, clientes e fornecedores e tais informações só são obtidas na medida que são necessárias ao desenvolvimento dos objetivos da Damapel e em respeito às leis em vigor.
  • Utilização de Mídias Sociais — utilizamos as redes sociais de uma forma responsável para comunicações internas e externas. A companhia tem a expectativa de que funcionários, temporários, estagiários e aprendizes tenham uma postura adequada — bem como o uso ético, seguro e legal — com as redes sociais, tecnologias de comunicação e interação existentes. A publicação e divulgação de qualquer informação sobre o negócio, mesmo que sejam publicadas em perfil pessoal em redes sociais (LinkedIn, Facebook ou outro), não são permitidas. O funcionário que utilizar indevidamente esses recursos violará seu contrato de trabalho.

4 Nossos Deveres

4.1 Zelo com a Saúde, Segurança, Limpeza e Meio Ambiente

A Damapel promove constantemente ações para minimizar e eliminar possíveis riscos referentes à saúde e segurança. Desenvolver ações para que todos entendam e cumpram as políticas e procedimentos adotados. Emergências devem ser conduzidas de maneira responsável e relatadas imediatamente aos gestores. Nenhum comportamento que coloque em risco a saúde e a segurança das pessoas será permitido. Em circunstâncias de risco grave e iminente (prestes a acontecer) à vida das pessoas ou à integridade física, é assegurado a todos o direito de recusa, suspendendo as atividades até serem tomadas as medidas corretivas. A adoção do comportamento seguro e o cumprimento das normas e procedimentos de segurança são dever de todos.

A segurança ambiental é um dos princípios que marcam a construção da Damapel.

4.2 Discriminação

A Damapel apoia, respeita, promove e protege os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e veda absolutamente qualquer prática discriminatória, seja ela intencional ou não. Para tanto, todos os colaboradores devem garantir um ambiente de trabalho que respeite, acolha e promova a diversidade de cultura, raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, identidade de gênero ou qualquer outro fator de diferenciação individual, garantindo a equidade, a igualdade de oportunidade e a valorização profissional baseada na meritocracia.

4.3 Proteção dos ativos da Damapel

É dever da Damapel garantir a integridade de todos os seus ativos, intangíveis ou tangíveis, incluindo: conhecimentos, informações, software, hardware, instalações, veículos (próprios ou alugados), equipamentos, materiais, ativos financeiros, direitos de propriedade imaterial, marca, reputação e imagem e créditos. Assim, são deveres de todos os colaboradores:

  • Zelar pelos ativos compartilhados da Damapel, a fim de protegê-los contra perdas, danos ou abusos;
  • Não fazer uso da marca ou do nome da Damapel para promoção de qualquer atividade pessoal ou particular ou associar a marcas de outras empresas ou entidades, sem a devida e prévia autorização;
  • Não é permitido a comercialização de produtos ou serviços nas dependências da empresa, a não ser aqueles anunciados nos canais oficiais da Damapel, previamente autorizados pela área de Recursos Humanos;
  • Não é permitido ao profissional fazer campanha religiosa, político partidária e/ou candidato a cargo público utilizando-se de quaisquer recursos da empresa como, por exemplo, mas não restrito a: enviar e-mails relacionados ao(s) tema(s) e angariar recursos financeiros;
  • Não utilizar os ativos da companhia para atividades pessoais ou particulares de compra e venda, de oferta de serviços ou de propaganda, bem como não induzir ou incentivar colaboradores a fazê-lo.

4.4 Relacionamento afetivo entre profissionais

É permitido o relacionamento entre colaboradores em nossa empresa. Assim, ficam permitidas as contratações de pessoas que sabidamente possuam relacionamento afetivo com um de nossos colaboradores. O relacionamento afetivo entre colaboradores deve ser informado aos seus respectivos gestores, apenas para fins de conhecimento. Não será permitida a contratação direta e/ou a superveniente subordinação entre pessoas que mantenham relacionamento afetivo. Caso sobrevenha este tipo de situação, os colaboradores deverão procurar seus gestores e este comunicar ao Líder do Comitê de Conduta Ética para a tomada das devidas providências.

4.5 Relacionamento com clientes, fornecedores e prestadores de serviços

A relação da Damapel com seus clientes, fornecedores e prestadores de serviços deve sempre estar baseada na transparência e honestidade. Somos transparentes e honestos quanto a todas as relações que se estabelecem entre a Damapel e seus colaboradores, clientes e fornecedores. Não aceitamos qualquer tipo de gratificação, pagamento ou comissão de fornecedores e prestadores, e proibimos que ofereçam, provenham, solicitem ou recebam, direta ou indiretamente, suborno, propina para efetuar transações de qualquer natureza, bem como qualquer coisa de valor para/de qualquer pessoa ou organização, entidades governamentais, funcionários públicos, companhias privadas e empregados destas companhias privadas em qualquer circunstância.

No relacionamento com clientes, fornecedores e prestadores de serviços, são deveres de todos os colaboradores:

  • Não praticar ou compactuar com condutas anticompetitivas, devendo observar a legislação concorrencial e as orientações específicas das normas internas aplicáveis;
  • Estar acompanhado de outro colaborador ao se relacionar, em interações presenciais ou virtuais, com representantes dos nossos públicos de interesse externo, dentro e fora das instalações da Damapel, observadas as normas internas específicas;
  • Não realizar declarações públicas em nome da companhia sem a autorização expressa;
  • Não solicitar, receber, oferecer ou conceder brindes, presentes, hospitalidade ou contrapartidas de patrocínio em desacordo com as normas internas da companhia e com a legislação aplicável;
  • Reportar formalmente acerca de condutas ou comportamentos inadequados por parte dos públicos de interesse;
  • Realizar uma comunicação transparente, verdadeira e correta, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, e uma publicidade fundada nos valores e princípios estabelecidos neste Código;
  • Requerer das empresas prestadoras de serviços que seus empregados respeitem os compromissos de conduta definidos neste Código.

4.6 Prevenção de conflitos de interesses

Os interesses da Damapel e de seus colaboradores devem ser sempre postos em primeiro lugar. Sempre que uma conduta e/ou decisão puder ser influenciada por eventual interesse particular — seja afetivo, amizade, financeiro entre outros — e colocar em xeque a sua imparcialidade, haverá conflito de interesse. Uma situação que caracterize conflito de interesse não é algo reprovável, mas a sua omissão proposital poderá ser considerada como violação a este Código. Assim, todos os colaboradores devem:

  • Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da Damapel;
  • Buscar a imparcialidade, exercendo suas atividades de forma isenta, sem utilizar a condição de colaborador para obter vantagens indevidas para a Damapel, para si próprio ou para terceiros;
  • Reportar a ocorrência de situações de conflito de interesses que tenha conhecimento por meio do Canal de Denúncia;
  • Declarar-se impedido de decidir ou realizar determinadas atividades sempre que o respectivo ato for capaz de gerar conflito de interesses;
  • Não contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de empregado da Damapel que exerça função de confiança e que seja responsável pela demanda ou pela contratação; de superior hierárquico imediato ao empregado da companhia que exerça função de confiança e que seja responsável pela demanda ou pela contratação; e de ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato;
  • Não usar do cargo, mandato, função, empregado ou atividade desempenhada na companhia, bem como facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para terceiros.

4.7 Recebimento e oferecimento de brindes, presentes e outros

Brindes, presentes e atividades de entretenimento muitas vezes são utilizados para fortalecer relacionamentos de negócios. Embora desenvolver relações de trabalho sólidas com nossos clientes e parceiros seja importante, precisamos ser particularmente cautelosos ao oferecer ou aceitar cortesias comerciais. Brindes, presentes e afins podem influenciar na tomada de decisões, trazer consequências negativas à imagem da Damapel. Assim, profissional pode receber, única e exclusivamente brindes promocionais no valor limitado ao equivalente a US$ 50,00.

4.8 Prevenção à fraude e à corrupção

A Damapel está absolutamente comprometida com a promoção da integridade no ambiente negocial e atua em completo respeito à legislação nacional aplicável. A Damapel tem como compromisso o estrito cumprimento e respeito às leis anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro: Lei Brasileira nº 12.846/12, a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos EUA e a UK Bribery Act (UKBA). Portanto, a Damapel repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção, por isso todos os colaboradores não devem:

  • Solicitar, obter, receber, prometer, oferecer ou favorecer indevidamente para si ou para terceiros, incluindo pagamentos de facilitação em razão da função pública;
  • Induzir ou persuadir os colegas a atuar de maneira imprópria ou ilegal em nome ou em favor da companhia;
  • Omitir-se diante de situações de fraude e corrupção, sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passivamente, que envolva ou não valores monetários.

5 Cumprimento do Código, Comitê do Código de Ética e Canal de Denúncias

O Comitê do Código de Ética foi criado para zelar e ajudar na aplicação do presente Código de Conduta Ética e de suas políticas adjacentes e atuará para garantir a integridade e o cumprimento de todos os valores, suas regras e políticas, além de todas as leis aplicáveis ao desenvolvimento da sua atividade, agindo sempre com discrição e garantindo o sigilo e confidencialidade inerente a tal incumbência.

Nesse contexto, é imprescindível que o Comitê de Ética tenha conhecimento de todas as dúvidas que possam surgir para que sejam dadas as devidas orientações, bem como tenha ciência de todas as violações aos preceitos estabelecidos nesse Código para que sejam corrigidos eventuais desvios.

O Comitê de Ética será formado pelo(a) Supervisor(a) do Departamento Jurídico, pelo(a) Controller e pelo(a) Diretor(a) de Recursos Humanos, sendo líder deste Comitê de Ética o(a) Supervisor(a) do Departamento Jurídico.

Na ausência, por qualquer motivo, dos membros do Comitê de Ética, eles serão substituídos conforme abaixo:

  • Supervisor(a) do Departamento Jurídico — pelo CEO;
  • Controller — pelo Auditor Sênior;
  • Diretor(a) de Recursos Humanos — Supervisor(a) de Recursos Humanos.

O Comitê de Ética terá as seguintes responsabilidades:

  • Análise dos casos não previstos no Código e definição de como proceder;
  • Avaliação das situações de descumprimento do Código de Conduta Ética e decisão da(s) ação(ões) a ser(em) tomada(s);
  • Aprovação de versões atualizadas do Código de Conduta Ética;
  • Patrocínio das ações do Programa de Ética na Empresa;
  • Gestão do Canal Confidencial.

O canal de denúncias da Damapel ("Canal Confidencial") é um serviço prestado pela empresa ICTS-ÁLIANT e deve ser usado para reportar violações relacionadas ao Código de Conduta Ética, Leis, regulamentos ou atos normativos internos da companhia, e pode ser acessado por todos os colaboradores e terceiros, tais como fornecedores, clientes e a comunidade.

É muito fácil usar o canal de denúncias: o relato pode ser feito pelos seguintes meios:

O acesso ao canal de denúncias, seja pelo telefone ou pela internet, é gratuito e está disponível 24 horas por dia. Além disso, a pessoa não precisa se identificar, se não quiser. O canal de denúncias é sigiloso, assegurando o anonimato do denunciante, se assim a pessoa desejar.

A Damapel assegura que o colaborador que realizar uma denúncia não será prejudicado. A Damapel não permitirá qualquer tipo de retaliação em razão de uma denúncia ou da comunicação legítima de uma suspeita ou preocupação através do canal de denúncias.